"liiiil A. P. ABREU IMàVEIS llADMINISTRA€ÇO LTDA CRECJ 20.855-J A V. CANGAÖBA, 2.288 CANGAÖBA - FONE 2641.2966" "CONTRATOÿDEÿLOCA€ÇO Os signat rios deste instrumento, de um lado ANTâNIO PERRETTA, brasileiro, casado, industrial, portador da c‚dula de identidade RG. N§ 19.449.833-2 e do CPF/MF 089.535.278/80, de outro INSTITUTO DE ASSISTENCIA SOCIAL JESUS MENINO inscrito no CNPJ 05.487.424/0001-46 aqui representado por GRACIE MARIE ESPOSITO, brasileira, divorciada, secret ria, portadora da c‚dula de identidade RG. n§ 5.864.359-x e do CPF/MF 056.722.818/50, endere‡o eletr“nico: institutojesusmenino@terra.com.br, tˆm justo e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber; os (a) primeiros (a) nomeados (a), aqui chamados (a) ""LOCADORES (A)"", sendo propriet rios (a) do im¢vel sito … RUA ONORIO MARSELLA, N§ 282, JARDIM DO TRIUNFO, GUARULHOS/SP, loca-o ao segundo aqui designado ""locat rio"", mediante as cl usulas e condi‡äes adiante estipuladas:" "1¦) O prazo de loca‡Æo ‚ de 12 (DOZE) meses a partir de 15 DE FEVEREIRO DE 2.026 e a terminar em 14 DE FEVEREIRO DE 2.027, data em que o locat rio se obriga a restituir o im¢vel completamente desocupado mediante entrega das chaves ao locador ou seu procurador. 2¦) O aluguel mensal, convencionado de acordo com a cl usula 24¦, ter  seu vencimento todos os dias 14 (QUATORZE), de cada mˆs, e ser  pago diretamente ao locador ou ao seu Procurador." 3¦) NÆo restituindo o im¢vel, objeto desta loca‡Æo, ao expirar o prazo fixado, o locat rio sujeitar-se-  ao aluguel que o locador arbitrar, ressalvadas as disposi‡äes legais. 4¦) O locat rio, salvo as obras que importem na seguran‡a estrutural do im¢vel, obriga-se por todas as outras, devendo trazer o im¢vel locado em boas condi‡äes de higiene e limpeza, com os aparelhos sanit rios e de ilumina‡Æo, pinturas, telhados, vidra‡as, m rmores, fechos, torneiras, pias, banheiros, ralos e demais acess¢rios em perfeito estado de conserva‡Æo e funcionamento, para assim restitu¡-los quando findo ou rescindido este contrato, sem direito a reten‡Æo ou indeniza‡Æo por quaisquer benfeitorias, ainda qLJe necess rias, as quais ficarÆo desde logo incorporadas ao im¢vel. "5¦) Obriga-se mais o locat rio a satisfazer as exigˆncias dos Poderes P£blicos a que der causa, e a nÆo fazer modifica‡äes ou transforma‡äes no im¢vel sem autoriza‡Æo escrita do locador." 6¦) O locat rio desde j  faculta ao locador, ou seu procurador, examinar ou vistoriar o im¢vel locado, quando entender conveniente, com aviso pr‚vio. "7"") O locat rio tamb‚m nÆo poder  transferir este contftO nem sublocar ou emprestar o im¢vel, no todo ou em parte, sem preceder consentimento por escrito do locador, devendo no caso deste ser dado, agir oportunamente junto aos ocupantes, afim de que o im¢vel esteja desimpedido no termo do presente contrato." 8¦) No caso de desapropria‡Æo do im¢vel locado, ficar  o locador desobrigado por todas as cl usulas deste contrato, ressalvada ao locat rio, tÆo somente a faculdade de haver d_oPoder desapropriante a indeniza‡Æo a que, porventura, tiver direito. "' s""¢Tudo quanto for devido em razÆo deste contrato, e que nÆo comporte o processo executivo, ser  cobrado em a‡Æo competente, ficando a cargo do devedor, em qualquer caso, os honor rios do advogado que o credor constituir para ny;salva dos seus direitos. 12') No caso de morte, falˆncia ou insolvˆncia do(s) fiador(es), o locat rio ser  obrigado, dentro de 30 (trinta) dias, a dar substituto id“neo, a ju¡zo do locador, sob pena de incorrer na cl usula seguinte. 13') Fica estipulado a multa de trˆs vezes o valor do aluguel na data da infra‡Æo na qual incorrer  a parte que infringir qualquer cl usula deste contrato, com a faculdade, para a parte inocente, de poder considerar simultaneamente rescindida a loca‡Æo, independente de qualquer formalidade. 13.1. Caso o(a) locat rio(a) pretenda devolver o im¢vel antes de decorrido o prazo desta loca‡Æo, poder  fazˆ-lo, mediante multa pactuada de trˆs alugueres, vigentes na ‚poca, segundo a propor‡Æo prevista no Artigo 571, do CàDIGO CIVIL BRASILEIRO, e no Artigo 4ø, da Lei 8.245/91. 14¦) O pagamento da multa estipulada neste contrato, nÆo exime o locat rio de efetuar os pagamentos dos alugu‚is vencidos, e nem de ressarcir os danos causados no im¢vel. 15') Quaisquer estragos ocasionados ao im¢vel e suas instala‡äes, bem como as despesas a que o propriet rio for obrigado por eventuais modifica‡äes feitas no im¢vel, pelo locat rio, nÆo ficam compreendidas na multa da cl usula 13¦, mas serÆo pagas … parte. 16¦) As contas de  gua, esgoto, luz, taxas munic?ais, imposto predial, seguro, servi‡os eventuais e repara‡äes para manuten‡Æo e conserva‡Æo do im¢vel em geral, sÆo de integral responsabilidade do locat rio, isoladamente ou solidariamente em partes proporcionais aos demais locat rios, quando a loca‡Æo fizer parte de um mesmo pr‚dio de habita‡Æo coletiva, e em se tratando de apartamento o locat rio se obriga a pagar o condom¡nio, o fundo de reserva legal e respeitar o regulamento do pr‚dio. 17') O im¢vel, objeto desta loca‡Æo, destina-se exclusivamente a FINS COMERCIAIS (ESCOLA), nÆo podendo ser mudada a sua destina‡Æo sem o consentimento expresso do locador. 18') O(s) locat rio(s) renuncia(m) expressamente a preferˆncia na aquisi‡Æo do im¢vel. 19') Em toda a‡Æo judicial a que der causa a presente loca‡Æo, bastar  ser citado um dos locat rios, permitindo tamb‚m a sua cita‡Æo ou intima‡Æo na pessoa de qualquer ocupante do referido im¢vel. 20') Em toda a‡Æo judicial ou cobran‡a extra judicial a que der causa este contrato o(s) locat rio(s) se obriga(m) a pagar 20% (vinte por cento) de honor rios advocat¡cios." .',s?. "§?., u' ? ?!f." "-?? ?tos l 1?en? -aq 21"") Por ocasiÆo da entrega das chaves ao locador ou seu procurador dever  o locat rio apresentar ao mesmo, devidamente quitados, os recibos de  gua, luz, imposto predial, outros solicitados, protocolo de encerramento junto as concession rias Sabesp e Enel com comprovante de pagamento da conta final. 22¦) Se o aluguel e os encargos nÆo forem pagos at‚ 01 (um) dia ap¢s seu vencimento, sofrerÆo acr‚scimo de 10% (dez por cento) e passarÆo para o departamento jur¡dico, ficando o locat rio sujeito as despesas judiciais e extra judiciais cab¡veis. 23¦) Os alugu‚is pagos extemporaneamente sofrerÆo acr‚scimos de juros e corre‡Æo monet ria. 24§) O aluguel mensal ‚ de R$ 7.045,50 (SETE MIL, QUARENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), e ser  reajustado pelo IGPM, caso haja sua extin‡Æo ser  substitu¡do pelo INPC ou por outro ¡ndice que o substitua, e na menor periodicidade permitida por lei. NÆo ser  aplicado a defla‡Æo nos casos de ¡ndices negativo, mantendo se o valor do aluguel vigente at‚ o pr¢ximo reajuste contratual. 25¦) Os juros referidos na cl usula 23¦ serÆo de 1% (um por cento) ao mˆs. 26¦) O im¢vel objeto da presente loca‡Æo destina-si exclusivamente a fins comerciais, nÆo podendo p“r pessoas para morar, mesmo parentes, ou mudar o seguimento, sob pena de incorrer na multa prevista na clausula 13¦, e provocar a rescisÆo por infra‡Æo contratual, respondendo ainda por perdas e danos que der causa, conforme determina o artigo 570 do C¢digo Civil Brasileiro. 27¦) O im¢vel objeto deste contrato de loca‡Æo ‚ constitu¡do de: galpÆo com 02 pavimentos, sendo: 1ø pavimento com 366 metros e vesti rios e, 2ø pavimentos com 366 metros, cozinha e 02 banheiros. 28¦) O seguro fian‡a locat¡cia contratado pelo LOCADOR junto a PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS, cuja vigˆncia inicial ser  a data de protocolo da proposta e a vigˆncia final ser  a data do t‚rmino de contrato de loca‡Æo ou a data do pr¢ximo reajuste de aluguel, seguida de renova‡äes anuais obrigat¢rias, e garantir  esta loca‡Æo nos termos do inciso Ili, do artigo 37 da lei do inquilinato, mediante pagamento de prˆmio, ressalvadas as exce‡äes previstas nas condi‡äes gerais. SÆo de conhecimento do LOCADOR e LOCATµRIO, as condi‡äes gerais do seguro de fian‡a locat¡cia. Para efeito dessa garantia, os prˆmios iniciais e renova‡äes anuais do seguro da fian‡a locat¡cia, calculados conforme, NORMAS VIGENTES, deverÆo ser pagos pelos locat rios, de acordo com o inciso XI, do artigo 23 da lei do inquilinato, sob pena de rescisÆo desta loca‡Æo, com o conseqente despejo e cancelamento da ap¢lice. A ap¢lice garantia exclusivamente as coberturas espe\ificadas da proposta de seguro. Eventuais d‚bitos decorrentes no presente contrato, nÆo pagos pelos locat rios ap¢s regularmente instalados a tanto serÆo comunicados as entidades mantenedoras de bancos de dados de prote‡Æo ao cr‚dito (Serasa, SPC, etc), quer pelo locadores, quer pela seguradora. Tais d‚bitos incluem todas as despesas com as medidas judiciais cab¡veis.Para exercer os direitos e dar cumprimento …s obriga‡äes desse contrato, os LOCATµRIOS declaram-se solid rios entre si e constituem-se reciprocamente PROCURADORES, conferindo-se mutuamente poderes especiais para receber cita‡äes, notifica‡äes e intima‡äes, confessar, desistir, e assinar tudo quanto se tornar necess rio, transigir em Ju¡zo ou fora dele, fazer acordos, firmar compromissos judiciais ou extrajudiciais, receber e dar quita‡äes. Na ocorrˆncia de inadimplˆncia garantida pela ap¢lice de seguro, o locador autoriza A .P. ABREU IMàVEIS E ADMINISTRA€ÇO (CNPJ/CPF) 10.822.029/0001-02 a receber e dar quita‡Æo para os valores apurados pela Seguradora." ".?., £el ;. roo; ""'""'""'0?<71Jt'ls-2sj Faz parte integrante deste contrato de loca‡Æo o auto de vistoria em anexo e 32 (trinta e c:1? ?as)fotos. - uvt41ruenO" "30¦) O LOCATµRIO, declara para todos os fins e efeitos do direito, que recebe o im¢vel locado no estado em que se encontra de conserva‡Æo e uso, identificado no relat¢rio referente ao estado de uso e conserva‡Æo do im¢vel, o qual e parte integrante desse contrato, assinado por todos os contratantes, obrigando-se e comprometendo-se a devolve-lo nesse estado, Independentemente de qualquer aviso ou notifica‡Æ\i pr‚via, e qualquer seja o motivo de devolu‡Æo sobre pena de incorrer nas comina‡äes previas nesse contrato ou estipuladas em lei, alem da obriga‡Æo de indenizar por danos ou preju¡zos decorrentes da inobservƒncia dessa obriga‡Æo, salvo as determina‡äes do uso normal do im¢vel. 31¦) Declara a locat ria para todos os fins e efeitos de direito, que recebe o im¢vel locado com Pintura interna nova, e assim obriga-se, ao final da loca‡Æo, a pinta-lo e devolve-lo no mesmo estado que recebeu sob pena de incorrer nas comina‡äes previstas neste contrato ou estipuladas em lei. O locat rio declara ainda estar ciente de que nÆo devolvendo o im¢vel pintado internamente, a Seguradora indenizara o locador pelo “nus da pintura, e ter  direito de reaver o valor que tiver sido pago. O segurado dever  comunicar o Sinistro a PORTO SEGURO, no prazo m ximo de 15 (quinze) dias a contar da desocupa‡Æo do im¢vel. 32¦) Declara a locat ria para todos os fins e efeitos de direito, que recebe o im¢vel locado com Pintura externa nova, e assim obriga-se, ao final da loca‡Æo, a pinta-lo e devolve-lo no mesmo estado que recebeu sob pena de incorrer nas comina‡äes previstas neste contrato ou estipuladas em lei. O locat rio declara ainda estar ciente de que nÆo devolvendo o im¢vel pintado externamente, a Seguradora indenizara o locador pelo “nus da pintura, e ter  direito de reaver o valor que tiver sido pago. O segurado dever  comunicar o Sinistro a PORTO SEGURO, no prazo m ximo de 15 (quinze) dias a contar da desocupa‡Æo do im¢vel. 33¦) Os locat rios autorizam a cobran‡a da tarifa ban! ria, determinada pela administradora e despesas de postagem se necess rio for. 34§) O (A) locat rio (a) dever  apresentar c¢pia na administradora, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar desta, seguro incˆndio, contas de  gua e luz em seu nome, sob pena de nÆo o fazendo correr multa di ria R$ 50,00 (cinquenta reais), bem como retir -lo somente ap¢s a quita‡Æo total desta loca‡Æo. 35§) Se o(a) locat rio(a) for casado(a), o seu conJuge fica constitu¡do seu bastante procurador(a) com idˆntico poderes aos outorgados aos fiadores, independente da ordem estabelecida. 36§) O locat rio(a) outorga os mesmos poderes do ""caput"" desta cl usula, a qualquer pessoa que esteja ocupando o im¢vel no momento da cita‡Æo, intima‡Æo ou notifica‡Æo de qualquer procedimento judicial, oriundo deste instrumento. 37§) Qualquer das garantias desta loca‡Æo se estender  at‚ a efetiva devolu‡Æo do im¢vel, ainda que, prorrogada a loca‡Æo por prazo indeterminado, conforme dispositivo da Lei 12.112/2009 artigo 39. 38§) Mensalmente o LOCATARIO dever  apresentar ao LOCADOR ou seu PROCURADOR, devidamente quitados, os recibos de  gua, luz, DARF do Imposto retido na Fonte. Tamb‚m dever  entregar a Declara‡Æo da DIRF at‚ no m xi? dia 15 de Fevereiro de cada ano, sob pena de incorrer multa e rescisÆo contratual de acordo com a clausula 13¦ deste Contrato." "§?,, tP ?r ?? <$ <,!""? li ?IJt, ? l.>a-:-a §s ,aG39§) Os locat rios se comprometem em colocar piso em todo o im¢vel, trocar vidros, portas, ?sc41rue?':l refazer banheiros (piso, azulejos, el‚trica, hidr ulica e acess¢rios), arrumar a cozinha, refazer instala‡Æo el‚trica, cobrir o p tio e colocar piso, fazer corrimÆo, fazer dispensa, trocar o portÆo de entrada, aumentar a altura do muro, fazer a pintura interna e externa de tinta l tex de boa qualidade e na cor clara e serÆo respons veis por todas as benfeitorias £teis, necess rias ou voluptu rias, devendo ficar incorporadas no im¢vel sem direito a reten‡Æo indeniza‡Æo ou ressarcimentos futuros, inclusive indeniza‡Æo por acessÆo 40¦) O locat rio obrigar-se-  a segurar o im¢vel locado contra o risco de fogo, em companhia de absoluta idoniedade, pelo valor equivalente a 100 (cem) alugueres vigente … ‚poca da celebra‡Æo do seguro ou de suas renova‡äes, mantendo-o segurado at‚ o final da referida loca‡Æo. 41¦) O seguro dever  ser renovado anualmente, at‚ 30 (trinta) dias antes do vencimento de cada per¡odo, incumbindo o LOCATµRIO, nos dias seguintes … efetiva‡Æo do seguro, de entregar aos LOCADORES a ap¢lice respectiva. 42¦) Se o locat rio, no tempo devido, nÆo cumprir a obriga‡Æo de segurar o pr‚dio locado, Os LOCADORES, poderÆo efetivar o seguro por conta do LOCATµRIO, hip¢tese em que se acrescentar  ao custo do prˆmio a quantia equivalente ao valor de 01 (um) aluguel vigente … ‚poca a titulo de multa, ser  cobrado o montante total juntamente com o primeiro aluguel que se vencer. 43¦) Se o locat rio vier a contratar com a Companhia Seguradora o pagamento parcelado do seguro, obrigar-se-  a apresentar aos LOCADORES, no ato do pagamento do aluguel, o comprovante de quita‡Æo da £ltima parcela. 44¦) Constar  sempre da ap¢lice de seguro disposi‡Æo segundo a qual em caso de sinistro, a indeniza‡Æo ser  paga pela Companhia Seguradora, diretamente aos LOCADORES. 45ø) O locat rio esta ciente que na entrega das chaves deverú  agendar dia e hor rio com at‚ 05 {CINCO) dias de antecedˆncia da data, se o im¢vel nÆo estiver de acordo com a vistoria anterior e fotos; a imobili ria e ou locador poder  se recusar a recebe-la e continuar  a correr aluguel e encargos previsto no contrato at‚ a efetiva aceita‡Æo do im¢vel conforme clausulas contratuais. 46§) A falta de pagamento, nas ‚pocas determinadas, dos alugueres e encargos, por si s¢ constituir  aos locat rios em mora, independente de qualquer notifica‡Æo, interpela‡Æo ou aviso judicial ou extra judicial. 1 47§) Todos os alugueres serÆo pagos atrav‚s de boleto banc rio enviados diretamente pela administradora do im¢vel, os boletos poderÆo ser encaminhados por e-mail, ou a ser retirado na administradora antes do prazo do vencimento; boletos estes emitidos pelo Banco emissor (sujeito a protesto no caso do nÆo pagamento) ficando na responsabilidade dos locat rios o pedido de envio e retirada da ordem de pagamento, caso nÆo o receba com 05 (cinco) dias de antecedˆncia da data de seu vencimento. 48§) Os locat rios ficam cientes de que nos casos de pedido de religa ou isen‡Æo de d‚bito anteriores (Luz e Agua), ser  um per¡odo aproximado de 15 (quinze) dias para regulariza‡Æo do fornecimentos dos servi‡os requerido pelo locat rio, a partir da data da apresenta‡Æo do contrato de loca‡Æo, junto com os documentos requeridos de cada empresa respons vel (Enel e Sabesp), uma vez que independe dos atos e responsabilidade da administradora para tal requerimento." ":,""o,:: tr o , "",p" """. G, §§ ?-ú" "ú1v1, :s-S. ? ????/)tas ?§) O locat rio nÆo ter  desconto no valor do aluguel proporcional aos dias que os referidos ct? no 0